Nesta terça-feira (3), a Desembargadora Herminegilda Leite Machado, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, deferiu o pedido de liminar para determinar a reintegração do bancário Railson Almeida de Araújo aos quadros do Banco Bradesco, nas mesmas condições de trabalho vigentes durante o período da rescisão irregular.
Na decisão, a magistrada deferiu a aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da medida judicial.
O advogado Philip Abrantes, do escritório de Marcelo Assunção e Advogados Associados, que acompanhou o processo e a reintegração, explicou o motivo pelo qual o banco não poderia ter dispensado o bancário acometido por doença ocupacional naquela data.
“O trabalhador foi comunicado da dispensa no dia 3 de fevereiro de 2025 e o início da vigência do benefício previdenciário ocorreu no dia 5 de novembro de 2024. Portanto, o bancário estava protegido pela estabilidade provisória garantida pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria e o banco não poderia ter efetivado a rescisão contratual. Ainda bem que a Justiça do Trabalho devolveu a dignidade e o emprego ao trabalhador injustiçado. A reintegração foi mais uma vitória da classe trabalhadora contra a ganância patronal”, concluiu o advogado.
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